Decisão · STF

STF ARE 1095424 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Zona Franca. Imunidade de Transporte. Decreto-Lei 288/1967. Equiparação Exportação para o Exterior. Afastando a Incidência do ICMS. Questões de Natureza Infraconstitucional. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se existe violação ao Art. 155, § 2º, X, “a”, XII, “e”, da CF, por considerar isento transporte de mercadorias destinadas à exportação de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus; (ii) saber se a revisão do entendimento adotado na origem demanda a análise de legislação infraconstitucional (Súmula 279). III. Razões de decidir 3. A análise da suposta divergência demandaria o reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 279/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo Regimental Não Provido.
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