Decisão · STF

STF ARE 1578962 ED-AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
Direito Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Interposição simultânea de incidente de uniformização e recurso extraordinário. Ausência de exaurimento da instância recorrida. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da interposição simultânea de incidente de uniformização e recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. Os argumentos deduzidos pelo agravante não se mostraram aptos a infirmar a decisão agravada. 4. A orientação firmada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de ser incabível o recurso extraordinário interposto simultaneamente ao incidente de uniformização de jurisprudência, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal. Interposto o incidente de uniformização de jurisprudência, o recurso extraordinário somente será cabível, em tese, contra o futuro acórdão que julgar o incidente, pois somente então estará exaurida a instância ordinária, para os fins previstos no art. 102, III, da CRFB/1988. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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