STF ARE 1583366 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo regimental nos recursos extraordinários com agravo. Homicídio triplicamente qualificado. Pretensão de nulidade do julgamento do júri. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do RISTF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recursos extraordinários com agravo, assentando (i) ser incabível a interposição de recurso direcionado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem (Temas 339 e 660) e (ii) porque constatada, na hipótese, a deficiência na fundamentação da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o presente agravo preenche os requisitos de admissibilidade recursal e (ii) saber se há elementos que justifiquem a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar os fundamentos da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
4. O pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício não se justifica, uma vez que tal providência é reservada para casos de ilegalidade flagrante e teratológica, cognoscível de plano, o que não se verifica na situação em exame.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.