Decisão · STF

STF ARE 1580791 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação especifica dos fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, do CPC, e art. 317, § 1º, do RISTF. Súmula 287 do STF. Incidência. Agravo Regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a ausência de tópico de repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. 4. Sendo essa a hipótese dos autos, incide ao caso o óbice da Súmula 287 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo Regimental não conhecido.
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