STF ARE 1534640 ED
PROCESSUALDireito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Homicídio. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual questionava acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se foram apresentados argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, considerando a inviabilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional na via extraordinária.
III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil.
4. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
5. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.