Decisão · STF

STF ARE 1573312 AgR-ED

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Inviabilidade. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Pretensão infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 5. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.
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