STF ARE 1581580 AgR
CIVILDireito Constitucional. Direito Processual Civil. Direito da Saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de medicamento oncológico. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Cláusula de reserva de plenário. Art. 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante 10. Ofensa não verificada. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo regimental, assentando a inexistência de ofensa à norma do art. 97 da Constituição Federal.
2. A agravante repisa as alegações de que o Tribunal de origem teria afastado a aplicação de dispositivo legal sem observância da cláusula de reserva de plenário.
II. Questão em discussão
3. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
4. Não há ofensa ao art. 97 da Constituição Federal, tampouco à Súmula Vinculante 10, pois o Tribunal de origem não afastou, direta ou indiretamente, qualquer dispositivo legal por inconstitucionalidade. O acórdão recorrido, mediante interpretação e aplicação de normas, solucionou a controvérsia, sem que tal conduta caracterize desrespeito à cláusula de reserva de plenário.
5. A exigência de reserva de plenário aplica-se somente quando o deslinde alcançado pelo órgão fracionário está fundamentado na incompatibilidade direta entre a norma legal e o texto constitucional, o que não foi verificado na espécie.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.