STF ARE 1581640 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo. Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Existência de candidatos melhor classificados. Reexame de fatos e provas, de cláusulas editalícias e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279, 280 e 454 do STF. Agravo não provido
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279, 280 e 454 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), de cláusulas editalícias (Súmula 454 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, prevista no art. 1.021, § 4º, CPC.