STF Rcl 86586 AgR
PROCESSUALAgravo Regimental na Reclamação. Competência jurisdicional. Ação Civil Pública. Assédio Eleitoral no âmbito da Administração Pública. Servidores públicos estatutários. Incompetência da Justiça do Trabalho. ADI nº 3.395/DF: inobservância. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando-se a cassação da decisão reclamada e a remessa dos autos à Justiça comum, para julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, por supostos atos de assédio moral e eleitoral praticados no âmbito da administração municipal, especificamente em face de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
II. Questão em discussão
2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, ao paradigma do Supremo Tribunal Federal, constante da ADI nº 3.395/DF.
III. Razões de decidir
3. A competência da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal, na redação da EC nº 45/2004, foi objeto de interpretação conforme à Constituição por este Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395/DF (Rel. Min. Cezar Peluso, Red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes), oportunidade em que se assentou, com efeito vinculante, que a expressão "relação de trabalho" não abrange as causas que envolvem o Poder Público e seus servidores vinculados por relação de natureza jurídico-estatutária.
4. A alegação de que a causa de pedir se funda na violação do meio ambiente de trabalho (saúde, higiene e segurança), atraindo a incidência da Súmula nº 736/STF, não constitui argumento suficiente para afastar a diretriz vinculante firmada na ADI nº 3.395/DF. A natureza do vínculo jurídico — se estatutário ou celetista — é o critério definidor e precedente para a determinação da competência, sobrepondo-se à matéria específica discutida.
5. A circunstância de a demanda ter sido veiculada por meio de ação civil pública, visando à tutela de direitos coletivos, não possui o condão de alterar a competência jurisdicional, que se firma a partir da natureza da relação jurídica subjacente. A essência do litígio permanece vinculada ao regime jurídico-administrativo que rege a interação entre a municipalidade e seus servidores estatutários.
6. A jurisprudência desta Suprema Corte tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho que, sob o pretexto de analisar o meio ambiente laboral, avançam sobre a competência da Justiça comum para processar e julgar causas envolvendo servidores estatutários, mesmo em casos de assédio moral ou organizacional. A autoridade do precedente firmado na ADI nº 3.395/DF deve ser estritamente observada.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.