STF ARE 1577875 AgR
PROCESSUALDireito Constitucional e Processual Penal. Recurso Extraordinário com Agravo. Tribunal do júri. Alegação de ofensa ao art. 5º, inc. xl, da Constituição. Nulidade do reconhecimento da embriaguez ao volante. Alegação de aplicação retroativa da Lei nº 12.760, de 2012. Deficiência na demonstração da repercussão geral. Incidência dos enunciados nº 279 e nº 284 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na ausência de demonstração da repercussão geral da matéria suscitada e no caráter infraconstitucional da controvérsia, cuja análise demandaria interpretação de normas ordinárias e reexame de fatos e provas, incorrendo nos óbices dos enunciados nº 279 e nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve demonstração suficiente da repercussão geral no recurso extraordinário com agravo; e (ii) estabelecer se a controvérsia envolve violação direta à Constituição, notadamente ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CRFB, art. 5º, inc. XL).
III. Razões de decidir
3. A ausência de fundamentação concreta sobre a transcendência da controvérsia constitucional impede o conhecimento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035 do CPC e da jurisprudência consolidada do STF.
4. A tentativa de suprir a demonstração da repercussão geral apenas no agravo regimental não supera a deficiência original, incorrendo no óbice do verbete nº 284 da Súmula do STF.
5. A controvérsia foi decidida pelas instâncias ordinárias com base na legislação infraconstitucional (Código de Trânsito Brasileiro e legislação penal), sendo necessária a reinterpretação de normas ordinárias e reexame de provas, o que atrai a incidência dos enunciados nº 279 e nº 284 da Súmula do STF.
6. A eventual ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.