Decisão · STF

STF ARE 1571499 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-11
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RE. 1. Constitui ônus da parte recorrente a impugnação específica dos fundamentos lançados no acórdão prolatado pelo Colegiado de origem, sob pena de inviabilizar-se o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental que apenas repete os teor das razões do apelo extremo, sem demonstrar o equívoco da decisão agravada. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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