STF Rcl 88225 AgR
CIVILAgravo Regimental na Reclamação. Alegação de afronta ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante: Inocorrência. Indeferimento de prova pericial. Interpretação de legislação infraconstitucional. Ausência de estrita aderência. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação ante a ausência de estrita aderência entre os fundamentos da decisão reclamada e o conteúdo do paradigma suscitado (enunciado nº 10 da Súmula Vinculante).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão da Turma Recursal, ao indeferir a produção de prova pericial e manter a sentença, configurou afastamento implícito da incidência dos arts. 369 e 464 do Código de Processo Civil, por suposta incompatibilidade com a Constituição Federal, em afronta à Súmula Vinculante nº 10.
III. Razões de decidir
3. A ofensa à Súmula Vinculante nº 10 somente se caracteriza quando o órgão fracionário afasta a aplicação de lei ou ato normativo com fundamento em sua incompatibilidade com a Constituição, ainda que de forma implícita.
4. A decisão reclamada limita-se à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional ao caso concreto, com base na análise do conjunto fático-probatório, sem qualquer juízo de inconstitucionalidade. O indeferimento da prova pericial decorre de juízo de desnecessidade e inviabilidade da prova, diante da ausência de início de prova material da execução do contrato e da suficiência dos elementos já constantes dos autos. A valoração da necessidade da prova insere-se no exercício regular da atividade jurisdicional e não implica negativa abstrata do direito à prova.
5. Patente, na espécie, a ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado (Súmula Vinculante nº 10).
6. A reclamação não se presta a funcionar como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito da causa ou o acerto da decisão proferida pelas instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.