Decisão · STF

STF Rcl 86227 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-11
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental na Reclamação. Acordo de não persecução penal (ANPP). Ausência de comprovação de recusa do ministério público. Deficiência de fundamentação. Impossibilidade de compreensão da controvérsia. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação constitucional, em razão da ausência de demonstração de recusa do Ministério Público em ofertar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e da deficiência dos elementos apresentados para a compreensão da controvérsia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o reclamante preencheria os requisitos para o oferecimento do ANPP, sem a comprovação de recusa formal do Ministério Público. III. Razões de decidir 3. A parte reclamante não juntou aos autos decisão ou ato do Ministério Público que evidencie a recusa no oferecimento do ANPP. 4. A ausência de elementos mínimos torna inviável a compreensão da controvérsia submetida à apreciação. 5. O agravo regimental se limita a reiterar argumentos já analisados, sem demonstrar o desacerto da decisão agravada, configurando mero inconformismo. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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