Decisão · STF

STF ARE 1585163

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-11
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE. ATO INFRACIONAL PRETÉRITO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, por considerar inidônea a fundamentação da instância de origem que afastou a benesse com base exclusiva na existência de ato infracional análogo ao tráfico praticado na adolescência, sem demonstração de contemporaneidade das condutas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a existência de atos infracionais pretéritos, desacompanhados de demonstração de contemporaneidade, é suficiente para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, bem como se é possível o reexame do conjunto fático-probatório em recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão do STJ reconhece que a simples menção a atos infracionais praticados na adolescência, sem indicação de contemporaneidade, não comprova dedicação habitual à prática delitiva apta a afastar o redutor do tráfico privilegiado. 4. A pretensão recursal demanda a revisão da conclusão quanto à ausência de contemporaneidade das condutas, o que pressupõe o reexame de fatos e provas constantes dos autos. 5. O reexame do material fático-probatório é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que controvérsias relativas à dosimetria da pena e à incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, quando dependentes da análise de fatos e provas, não viabilizam o conhecimento do recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
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