Decisão · STF

STF Rcl 88290 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-11
PROCESSUAL
Direito ambiental. Agravo regimental na reclamação. Alegação de descumprimento da ADPF nº 640/DF. Ausência de estrita aderência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se entendeu pela ausência de estrita aderência entre a denegação de mandado de segurança que tinha por objeto compelir o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) a se abster de emitir Guias de Trânsito Animal (GTAs) para o transporte de aves cujo percurso sabidamente ultrapassaria o limite de 12 horas de jejum, e o entendimento firmado no julgamento da ADPF nº 640/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se existe estrita aderência entre o caso em análise e o julgamento proferido na APDF nº 640/DF. III. Razões de decidir 3. No julgamento da ADPF nº 640/DF o STF concluiu que interpretações dos arts. 25, §§1º e 2º da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514, de 2008, que permite o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, ofendia o art. 225 da Constituição da República. 4. O ato reclamado entendeu não ficou demonstrada a alegada situação de maus-tratos no transporte dos animais. 5. Afora a ausência de identidade entre o presente caso e a situação analisada na ADPF nº 640/DF, para se acolher a tese do agravante seria necessário a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em reclamação constitucional. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental que se nega provimento.
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