Decisão · STF

STF RHC 263396 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-11
PROCESSUAL
Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução penal. Sistema penitenciário federal: renovação da permanência do apenado. Necessidade de manutenção no interesse da segurança pública. Persistência dos motivos. Ausência de ilegalidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de permanência do recorrente em presídio federal de segurança máxima encontra respaldo na legislação e jurisprudência. III. Razões de decidir 3. As instâncias antecedentes destacaram a elevada periculosidade do apenado, a existência de vínculos em função de liderança com a organização criminosa denominada “Comando Vermelho”, informações de ser responsável por ordenar ou autorizar ações violentas e disciplinamento interno, além do histórico de faltas disciplinares. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STF, a qual considera idônea a prorrogação da permanência do apenado em presídio federal de segurança máxima quando devidamente demonstrada a necessidade de manutenção no interesse da segurança pública. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.671, de 2008, art. 3º, art. 10, § 1º; Decreto nº 6.877, de 2009; RISTF, art. 192 c/c o art. 312. Jurisprudência relevante citada: HC nº 200.405-AgR/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/06/2021; HC nº 212.713-AgR/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/09/2022; HC nº 119.061/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/12/2013.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →