STF Rcl 85387 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.395. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à determinação de suspensão nacional de processos proferida na ADI 4.395.
2. A parte agravante sustenta inadequada a reclamação ante o prévio trânsito em julgado do acórdão reclamado e defende a impertinência da ordem de suspensão nacional de processos proferida na ADI 4.395. A parte agravada, em contraminuta, alega não ocorrido o trânsito em julgado da decisão reclamada, bem assim demonstrada a aderência temática com o paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se cabe observar, relativamente ao feito originário, a ordem de suspensão nacional de processos emanada da ADI 4.395.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Em 6 de janeiro de 2025, o relator da ADI 4.395, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n.9.528/1997, até que seja proclamado o resultado daquela ação direta.
5. No caso, apesar da identidade temática existente entre a questão debatida na origem e o objeto da ADI 4.395, o órgão reclamado deu seguimento ao processo e julgou agravo interno protocolado ante a negativa de seguimento do recurso extraordinário protocolado, a revelar inobservada a ordem de suspensão nacional de processos emanada da referida ação direta.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.