Decisão · STF

STF ARE 1577407 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ. PENSÃO POR MORTE PARA FILHAS INUPTAS DE MAGISTRADOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. *. Possui caráter constitucional a questão sobre a recepção, ou não, pela Constituição de 1988 do direito contido no art. 191 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, qual seja, direito à pensão por morte para filhas maiores solteiras, viúvas e divorciadas de magistrado. *. Agravo Interno a que se dá provimento, de modo a afastar os óbices processuais e propiciar o exame do mérito do recurso extraordinário.
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