Decisão · STF

STF Rcl 78040 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-06
TRIBUTÁRIO
direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Reclamação constitucional. Recolhimento de contribuição sindical. Alegação de violação ao tema 935 - repercussão geral. Julgado vinculante inexistente quando da prolação do acórdão reclamado. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de sentença que supostamente teria deixado de aplicar o Tema 935 - Repercussão Geral, ao vedar a cobrança de contribuições instituídas mediante normas coletivas a não filiados da categoria. 2. Decisão monocrática negou seguimento à reclamação em virtude de o acórdão reclamado ser anterior ao reconhecimento da repercussão geral e do julgamento do paradigma invocado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível apreciar a suposta violação ao Tema 935 - RG constante de sentença reclamada proferida em data anterior ao julgamento do paradigma pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte entende ser inviável o manejo de reclamação constitucional para preservar a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal posterior ao ato reclamado, na medida em que não há como conceber o descumprimento de um paradigma vinculante quando inexistente. Precedentes (Rcl 55366 ED e Rcl 67821 AgR). IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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