STF RE 1571896 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POSTULANDO TRATAMENTO ONCOLÓGICO. TEMA 1.234. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS QUANTO AO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TEMA 793. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O presente caso não trata de fornecimento de medicamento, mas de pedido de tratamento de saúde, de modo que é inaplicável o Tema 1234-RG.
2. A interpretação do Tema 793-RG deve considerar a existência de solidariedade entre todos os entes em caso de competência comum, mas deve observar o direcionamento necessário da demanda judicial ao ente responsável pela prestação específica pretendida, permitindo-se que o cumprimento seja direto e, eventual ressarcimento, eficaz.
3. Nesses casos, quando se identifica a responsabilidade direta da União pelo fornecimento do medicamento ou pelo tratamento pretendido, nos termos da Lei 8.080/1990, sua inclusão no polo passivo da demanda é medida necessária, a ser providenciada pelo juiz da causa, evitando-se o descompasso entre a previsão orçamentária e a concretização das despesas na área da saúde.
4. A União deverá obrigatoriamente ser chamada a participar no polo passivo das lides em que: (i) for legalmente responsável pelo financiamento da obrigação principal, ainda que isso signifique deslocamento de competência; e (ii) a pretensão veicular pedido de tratamento, procedimento, material ou medicamento não incluído nas políticas públicas, considerando que o Ministério da Saúde detém competência para a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos, procedimentos, bem como constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
5. Há responsabilidade e necessidade de inclusão da UNIÃO no polo passivo de demanda que postule tratamento oncológico, a partir do comando constitucional da divisão de atribuição e organização do Sistema Único de Saúde, sem prejuízo da manutenção do Estado, em conformidade com a responsabilidade solidária dos Entes Federados.
6. Agravo Interno a que se nega provimento.