STF RE 1558625 ED-AgR
TRIBUTÁRIODireito da saúde. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Temas 6 e 1234 da repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Agravo interno não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento para tratamento de saúde.
2. O agravante alega violação do artigo 196 da Constituição Federal e contrariedade aos Temas 6 e 1234 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão de origem, que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, está em conformidade com as teses firmadas nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral e se a revisão das premissas fáticas adotadas demandaria reexame de provas.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido, ao determinar o fornecimento do medicamento Pirfenidona (em substituição ao Nintedanibe originalmente pleiteado) para tratamento de fibrose pulmonar idiopática, com base em parecer do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS/TJDFT) e considerando os Temas 6 e 1234 da repercussão geral, não diverge das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal.
5. A decisão do Tribunal de origem levou em conta a eficácia equivalente do fármaco alternativo e o menor custo para o Estado, cumprindo os requisitos do Tema 6 da repercussão geral.
6. Para rever as premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem, que resultaram na concessão do fármaco, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
7. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
8. Agravo interno conhecido e não provido.