Decisão · STF

STF RE 1569179 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRPJ E CSLL SOBRE VALORES CALCULADOS POR ÍNDICES DISTINTOS DA TAXA SELIC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário ao fundamento de que a controvérsia sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre rendimentos decorrentes de índices diversos da Selic é de natureza infraconstitucional. 2. A União alega violação ao art. 24, §§ 2º a 4º, da Constituição e ao Tema 962, afirmando que o acórdão não considerou impedimentos à extensão do entendimento do Tema a índices de juros e correção distintos da Selic. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de IRPJ e CSLL sobre rendimentos provenientes de índices de juros e correção monetária distintos da taxa Selic constitui questão de natureza constitucional. III. Razões de decidir 4. A Suprema Corte possui entendimento consolidado de que a discussão sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores calculados por índices distintos da taxa Selic é matéria de natureza infraconstitucional. As razões do agravo interno não se mostram aptas a modificar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido.
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