STF Rcl 87396 AgR
PROCESSUALCONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 542 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se suposta aplicação equivocada do quanto decidido no no julgamento do Tema 542-RG, RE 842.844, Rel. Min. LUIZ FUX.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal reclamado decidiu em conformidade com as diretrizes firmadas no Tema 542-RG, inexistindo usurpação de competência desta SUPREMA CORTE ou teratologia na decisão impugnada.
4. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (Rcl 6.880-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/2/2013).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.