Decisão · STF

STF RE 1578201 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 469 DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSAS PROFERIDAS POR VEREADOR EM AMBIENTE VIRTUAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMUNIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. CABIMENTO DA ORDEM DE RETIRADA DO CONTEÚDO OFENSIVA DA INTERNET. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 600.063-RG, de relatoria do Min. MARCO AURÉLIO, Redator para acórdão o Min. ROBERTO BARROSO, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 469), fixou tese no sentido de que: “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador.” 2. A imunidade se estende às manifestações do parlamentar por meio de rede social, desde que tenham pertinência com o exercício do mandato. 3. As instâncias de origem entenderam que as postagens do recorrente, extremamente ofensivas, excedem os limites de sua atuação parlamentar, de forma que não se encontram protegidas pela imunidade prevista no art. 29, VIII, da Constituição. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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