Decisão · STF

STF ARE 1574598 AgR-segundo

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. CRIME PERMANENTE. RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF (TEMA 280). LICITUDE DAS PROVAS. DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido e, consequentemente, restabelecer a sentença condenatória proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde/GO. 2. O recorrente sustenta a nulidade da busca pessoal e do ingresso domiciliar, alegando que foram realizados sem fundadas razões (justa causa). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada e o ingresso domiciliar sem mandado foram legítimos e amparados por fundadas razões. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido NÃO está alinhado à jurisprudência do STF, firmada no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616), que legitima a entrada forçada em domicílio (e, por analogia, a busca pessoal) em caso de flagrante delito amparado por fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 5. A abordagem, no caso concreto, não se deu por iniciativa aleatória e subjetiva dos agentes, mas foi fundamentada na conduta dos acusados que avançaram um sinal vermelho no semáforo em uma motocicleta e em alta velocidade, o que confere legitimidade à abordagem policial e evidencia a fundada suspeita exigida pelos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. 6. É firme o entendimento de que, mesmo em abordagens de trânsito, podem surgir elementos concretos indicativos da prática de infração penal, como ocorreu na hipótese, em que foi constatado o porte de substância entorpecente por um dos abordados, o que legitimou a realização da busca pessoal e a consequente apreensão dos objetos ilícitos, no caso, drogas e uma arma de fogo. IV. Dispositivo 7. Agravo interno conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →