Decisão · STF

STF Pet 15231 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-05
PROCESSUAL
Ementa : AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em situações nas quais demonstrada elevada plausibilidade do direito e risco de dano irreparável, o SUPREMO pode conceder tutela de urgência a Recurso Extraordinário. 2. Entretanto, não se configura tal quadro nesta hipótese, pois o RE não exibe chance de êxito. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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