Decisão · STF

STF ADPF 1199 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-05
PROCESSUAL
EMENTA Direito eleitoral. Embargos de declaração em agravo regimental em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Não conhecimento. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Nulidade da votação direcionada às chapas proporcionais de partidos. Reconhecimento de fraude à cota de gênero. Eleições proporcionais (2022). Retotalização dos votos. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. 1. O partido embargante restringe-se a repisar, essencialmente, todas as teses e alegações verticalmente examinadas no acórdão embargado, estando ausentes, portanto, as hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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