Decisão · STF

STF Rcl 88550 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INAPLICABILIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 10. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de reserva de plenário é aplicável aos casos que tramitam nos Juizados Especiais. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal entende pacificamente que a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, e, em consequência, a Súmula Vinculante 10, são inaplicáveis aos casos que tramitam nos Juizados Especiais. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivo relevante citado: Súmula Vinculante 10. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 868.457 RG/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 27/4/2015; Rcl 25.297 MC-AgR/GO, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 17/11/2017.
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