Decisão · STF

STF HC 267360 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca o reconhecimento de nulidades e a revisão da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer dela originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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