Decisão · STF

STF HC 266929 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão qualificada (art. 158, § 3º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia a modificação do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer do pedido por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pleito anterior. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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