Decisão · STF

STF HC 266295 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] teve a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 171 e 288, ambos do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que denegou a ordem no HC 1.038.665/RJ. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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