Decisão · STF

STF RE 1581663 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação rescisória. Servidora pública estadual. Programa de desligamento voluntário. Regime próprio de previdência. Recolhimento de contribuições. Segurado facultativo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional ou dos fatos e das provas que compõem a lide, o qual é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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