Decisão · STF

STF ARE 1583183 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Organização criminosa (art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) e tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006). Dosimetria da pena. Matéria infraconstitucional (arts. 59 e 68 do Código Penal e Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013). Ofensa reflexa ou indireta. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. A irresignação não merece prosperar, porquanto a agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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