Decisão · STF

STF RE 1566336 RG

Rel. MINISTRO PRESIDENTETribunal Plenojulgado em 2026-02-24publicado em 2026-04-17
TRIBUTÁRIO
Ementa Sobre Repercussão Geral: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL DEVIDO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 195, I, A, DA CONSTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário, encaminhado como representativo da controvérsia, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em sede de recursos repetitivos, definiu que a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários incide sobre a parcela relativa ao décimo terceiro proporcional devido no aviso prévio indenizado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se existe matéria constitucional a ser examinada na controvérsia sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário proporcional devido no aviso prévio indenizado, e se o tema se reveste de repercussão geral. III. Razões de decidir 3. Avexata quaestio tem por objeto o alcance do conceito de folha de salários, contido no art. 195, I, a, da Constituição. O exame da legislação infraconstitucional não é suficiente para a definição do caráter preponderante no décimo terceiro proporcional devido no aviso prévio indenizado, (i) o remuneratório, analogamente ao que prevê a Súmula 688/STF, ou (ii) o indenizatório, considerada a ausência de atividade laboral no período. 4. A matéria transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional, especialmente em razão da necessidade de se conferir aos princípios que regem o financiamento da seguridade social interpretação consentânea com a Constituição da República. IV. Dispositivo: 5. Reconhecida a repercussão geral da controvérsia.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →