STF ARE 1551512 RG
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. VALOR DA OPERAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
I. O CASO EM EXAME:
1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a legalidade da inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias.
II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se se a inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS viola diretamente o art. 155, II e §2º, I, da Constituição da República.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A controvérsia resolve-se à luz da interpretação do regime legal de regência do ICMS, notadamente do conceito de valor da operação previsto no art. 13, I, da Lei Complementar nº 87/1996.
4. As contribuições ao PIS e à COFINS, por configurarem repasse de natureza econômica ao consumidor final, integram a estrutura de formação do preço da mercadoria e, nessa medida, integral o valor da operação que serve de base de cálculo ao ICMS, conforme legislação infraconstitucional de regência (Tema Repetitivo 1.223, STJ).
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que controvérsias cuja solução dependa da interpretação de legislação infraconstitucional não ostentam repercussão geral, sendo inaplicável, na espécie, a ratio decidendi firmada no Tema 69 da repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso extraordinário não conhecido.
Tese de julgamento: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias”.