Decisão · STF

STF RE 1578191 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-02-18publicado em 2026-04-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Elementos concretos. Justa causa. Abordagem policial em ponto conhecido como de comércio ilícito de entorpecentes. Comportamento da acusada de “apressar o passo” ao perceber a chegada da viatura. Ausência de ilegalidade. Fundadas razões. Licitude da prova. Agravo regimental provido. 1. Apesar de o recurso extraordinário não se traduzir em via processual adequada ao reexame de matéria fático-probatória, ele o é para a revaloração dos elementos que formaram a convicção do julgador e que constavam nas molduras judiciais anteriores. 2. Os depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares convergem para o reconhecimento da licitude das provas obtidas, uma vez que a busca pessoal foi realizada durante patrulhamento de rotina próximo a local conhecido como ponto de tráfico. Os policiais estavam em patrulhamento em área conhecida como ponto de tráfico e a recorrida “teria ‘apressado o passo’ ao perceber a chegada dos policiais”. Ao abordá-la, os policiais encontraram em suas “partes íntimas” objetos ilícitos, os quais foram apreendidos. 3. A busca pessoal realizada pela polícia militar não desborda do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC nº 208.240/SP, visto que as fundadas razões que levaram os policiais a efetuar as buscas foram devidamente justificadas a posteriori. 4. Agravo regimental provido.
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