STF Rcl 87340 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.601. ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 22/2003 DO ESTADO DE MATO GROSSO. EX-GOVERNADORES. DEPENDENTES. PENSÕES VITALÍCIAS. MANUTENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual negado seguimento à reclamação por não estar configurada ofensa ao proclamado na ADI 4.601.
2. A parte agravante insiste no desrespeito ao paradigma, uma vez cessado o pagamento, mantido durante extenso lapso temporal, de pensão por morte decorrente de subsídio vitalício pago a ex-governador de Estado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a supressão do benefício, fundada na declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da EC estadual n. 22/2003, afronta a autoridade da decisão proferida na ADI 4.601, à luz dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No julgamento da ADI 4.601, o STF assentou que o direito adquirido não constitui fundamento idôneo para a manutenção de benefício mensal e vitalício pago a ex-governadores e seus dependentes, uma vez amparado em norma incompatível com a CF/1988.
5. No caso, o órgão reclamado, ao determinar a interrupção do pagamento de pensão vitalícia a dependente de ex-governador, observou rigorosamente o entendimento firmado na ADI 4.601, no que não constatada ofensa ao paradigma.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.