Decisão · STF

STF HC 264832 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-02-18publicado em 2026-03-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVA SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA. EXERCÍCIO DO DIREITO AO SILÊNCIO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a nulidade do processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da execução penal, em razão da ausência de defesa técnica, ou, subsidiariamente, requer a exclusão da falta grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se está caracterizada nulidade em razão de oitiva em processo administrativo disciplinar sem a presença de defesa técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O reconhecimento de nulidade exige demonstração de prejuízo concreto e inequívoco, não sendo suficiente mera presunção, nos termos do art. 563 do CPP. 5. No caso, a ausência da defesa técnica durante a oitiva realizada perante a Comissão Técnica de Classificação não gerou prejuízo, uma vez que o paciente exerceu o direito constitucional ao silêncio. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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