Decisão · STF

STF HC 262334 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-02-18publicado em 2026-03-10
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE FORJADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando a ocorrência de flagrante forjado, postula o trancamento da ação penal ou, em caráter subsidiário, que seja determinada a apreciação da matéria pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada à verificação da ocorrência de flagrante forjado, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório; e (ii) verificar se o STJ adotou fundamentação adequada a respaldar a inviabilidade da impetração formalizada no âmbito daquela Corte Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – ocorrência de flagrante forjado –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias. 5. É idônea a fundamentação adotada pelo STJ ao concluir pela inviabilidade da impetração, uma vez verificadas a reiteração de matéria já apreciada em sede de recurso especial e a indispensabilidade de revolvimento fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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