Decisão · STF

STF HC 256181 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-02-18publicado em 2026-03-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUSPENSÃO CAUTELAR. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando que a medida cautelar de suspensão do exercício profissional atinge de forma reflexa a liberdade de locomoção, postula a revogação em virtude de excesso de prazo e da ausência de contemporaneidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do habeas corpus para impugnar medida cautelar de suspensão do exercício profissional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é instrumento hábil a impugnar imposição de medida cautelar de suspensão de atividade profissional em razão da ausência de violação direta à liberdade de locomoção. 5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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