Decisão · STF

STF HC 260073 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-02-18publicado em 2026-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA VINCULANTE N. 26. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ausência de fundamentação adequada para justificar a realização do exame criminológico como requisito para a concessão de livramento condicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundamentação adequada para se exigir exame criminológico como requisito para o livramento condicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É lícita a exigência, mediante fundamentação adequada, de exame criminológico como requisito para o livramento condicional, notadamente considerada a existência de faltas graves no curso da execução penal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →