Decisão · STF

STF HC 258814 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-02-18publicado em 2026-03-10
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. CUMPRIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a retificação da data-base para progressão de regime, a fim de que seja fixada no momento em que preenchido o requisito objetivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a data-base para progressão de regime, considerado o adimplemento dos requisitos objetivo e subjetivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A definição da data-base para a progressão de regime decorre do cumprimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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