STF RHC 258060 AgR
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA. AUTORIA. ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES E SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM CUSTÓDIA DOMICILIAR. IMPROPRIEDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. VIOLÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando que o reconhecimento fotográfico foi realizado ao arrepio do art. 226 do CPP, postula a absolvição por insuficiência probatória ou, em caráter subsidiário, a substituição da prisão preventiva por domiciliar em virtude de ser mãe de três crianças.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão a saber: (i) se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades contidas no art. 226 do CPP é válido; (ii) se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada à absolvição, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório; e (iii) se estão presentes os requisitos para a concessão de prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP pode ser admitido e valorado como prova desde que amparado em outros elementos capazes de sustentar a autoria do delito.
5. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – absolvição por insuficiência de provas –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.
6. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela conduta violenta, caracteriza excepcionalidade apta a justificar o indeferimento da prisão domiciliar requerida com fundamento nos arts. 318 e 318-A do CPP.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.