STF RHC 254852 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. ELEMENTOS. DILIGÊNCIA PENDENTES NÃO DOCUMENTADAS. ACESSO. INDEFERIMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 14. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando afronta ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula, postula o restabelecimento do acesso aos autos do procedimento investigatório criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se configura violação ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula a negativa de acesso a elementos contidos em procedimento investigatório concernentes a diligências pendentes não documentadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O indeferimento de acesso a informações alusivas a diligências ainda não documentadas em procedimento investigatório não configura inobservância ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.