Decisão · STF

STF ARE 1574340 AgR-ED

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-02-18publicado em 2026-03-09
PROCESSUAL
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos opostos em face da ata de julgamento. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a ata de julgamento do agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a oposição de embargos em face da ata de julgamento. III. Razões de decidir 3. A ata de julgamento apenas registra a ocorrência da sessão e o resultado do julgamento, mas não contém a fundamentação completa da decisão, que é exposta no acórdão. 4. O prazo para oposição dos embargos de declaração somente se inicia com a publicação do acórdão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração não conhecidos.
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