Decisão · STF

STF ARE 1579678 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-02-18publicado em 2026-03-05
CONSUMIDOR
Direito do Consumidor e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Relação de consumo. Alegação de falha no serviço. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante de deficiência na fundamentação da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 4. Revela-se deficiente a fundamentação da existência de repercussão geral de recurso extraordinário que sequer possui tópico destinado à questão. IV. Dispositivo 5. Agravo Regimental não provido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →