Decisão · STF

STF HC 264248 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-02-18publicado em 2026-03-04
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. LICITUDE. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. TEMA 280/RG. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando a nulidade das provas obtidas mediante busca veicular e domiciliar, postula a absolvição ou, em caráter subsidiário, a aplicação do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber: (i) se a busca veicular e domiciliar foi amparada em fundadas razões a configurarem justa causa para a medida, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG; e (ii) se é adequada a impetração para revisar a dosimetria da pena, considerada a fundamentação adotada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É legítima a busca veicular e domiciliar, sem mandado judicial, desde que amparadas em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. Tema 280/STF. 5. No caso, havendo elementos reveladores de justa causa para a busca veicular e domiciliar, a ótica adotada pelo STJ está em conformidade com a orientação consolidada no âmbito do STF. 6. A dosimetria da pena está sujeita a certo grau de discricionariedade, cabendo aos tribunais superiores controlar apenas a legalidade e a constitucionalidade dos critérios utilizados. 7. Ausente ilegalidade manifesta, patente desproporcionalidade ou abuso de poder, é incabível a revisão da dosimetria em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
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