Decisão · STF

STF ARE 1579986 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-02-18publicado em 2026-03-04
CIVIL
Direito Civil e Processual civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Embargos de terceiro. Citação do cônjuge. Necessidade reconhecida pela origem. Súmula 279/STF. Tema 660 da RG. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência do tema 660 da RG, da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema 660). 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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