STF ARE 1577301 AgR
TRIBUTÁRIODireito do Trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Grupo econômico. Responsabilidade. Reconhecimento pela origem. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Tema 660 da RG. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência do tema 660 da sistemática da repercussão geral, da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema 660).
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.