STF ARE 1575410 AgR
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. IPVA. Isenção. PCD. Valor superior ao previsto na legislação. Alegação de violação à reserva de plenário. Inexistência. Súmulas 279 e 280/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279 e 280/STF, da ofensa reflexa ao texto constitucional e da ausência de violação à cláusula de reserva de plenário.
II. Questão em discussão
2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Não há que se falar em inobservância da cláusula de reserva de plenário, pois o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem observância do art. 97 da Constituição Federal, mas apenas interpretou norma infraconstitucional que disciplina a matéria
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento